Para concessão de trabalho externo ao apenado em regime semi-aberto é exigido o cumprimento de um sexto da pena, computado eventual tempo de cumprimento no regime fechado.
Referência: Uniformização de Jurisprudência de nº 70014247464 ; julgamento em 22 de maio de 2006. Órgão Especial. Publ. DJ nº 3359, de 26.05.2006, p.2.
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